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terça-feira, 23 de junho de 2015

Candidato que mentir antes da eleição vai perder o cargo



O Supremo Tribunal Federal julgou hoje (23/06/2015), em recurso extraordinário, um pedido de cassação do mandato do prefeito de Carapicuíba do Centro Oeste.
O prefeito, Inocêncio Corruptelo prometeu nas eleições para prefeito de 2012 que não iria aumentar o valor da passagem de ônibus de seu Município durante todo o mandato.
O prefeito cassado reiterou que a passagem não iria subir "nem que chovesse canivete", durante toda a campanha.
Entretanto, logo depois de assumir o cargo, aumentou em 30% a passagem dos ônibus municipais, o que levou a Associação de moradores do município a propor a demanda de cassação do mandato do Prefeito com base no Código de Defesa do Consumidor.
A Alegação da Associação de moradores foi de que o prefeito se elegeu com "propaganda enganosa", pelo que, deveria perder o cargo, já que enganou os eleitores deliberadamente apenas para ascender ao cargo público.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal acolheram as alegações da Associação de Moradores do Município, pois segundo eles, o Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado às eleições, já que os eleitores são equiparados a consumidor, pois pagam (muito caro), pela contratação de um serviço, no caso o governo e devem ser respeitados.
Os Ministros do STF também afirmaram que e é inadmissível um governante se eleger e permanecer no cargo com base em mentiras deliberadas como aconteceu no cado do Prefeito de Carapicuíba do Centro Oeste.


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